Energia Elétrica: Corte: Impossibilidade: Débito antigo
Fonte: STJ | Data: 18 de july, 2008
REsp n. 1.040.147 - RS.
Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região).
Segunda Turma. Unânime.
Data do julgamento: 06.05.2008.
Administrativo - Energia elétrica - Corte - Impossibilidade - Débito antigo - Irrelevância.
Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito.Valores discutidos em juízo. Fornecimento. Suspensão. Impossibilidade.
1. É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, porquanto indispensável o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211-STJ.
2. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal.Súmula n. 284-STF.
3. Revela-se inviável o corte do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos, em relação aos quais a companhia deve utilizar-se dos meios ordinários de cobrança.Precedentes da Corte, q.v., verbi gratia, REsp n. 706.043-RS.
4. Conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento.